Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
31/03/2010 por ALMACO ASSOCIAÇÃO LATINO AMERICANA DE MATERIAIS COMPOSITOS,
processo nº 902458302, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902458302
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Apresentação
Mista
Natureza
Certific.
Data do depósito
31/03/2010
Data da concessão
—
Vigência até
—
Titular
ALMACO ASSOCIAÇÃO LATINO AMERICANA DE MATERIAIS COMPOSITOS
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902458302 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140013126 (24/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALMACO - ASSOCIACAO LATINO AMERICANA DE MATERIAIS COMPOSITOS<br /><b>Procurador: </b>João Batista Valverde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2417
13/12/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Indeferimento conforme o § 3º do artigo 128 da LPI em função da atividade do requerente. Segundo o próprio Estatuto em seu Artigo 3º a Associação tem por finalidade promover a aproximação de toda a cadeia produtiva do mercado de compósitos, o que engloba as índústrias de compósitos Latino Americanas, sendo os principais membros os transformadores, os fabricantes de matérias-primas (monômeros, resinas, reforços, adesivos, catalisadores, tintas, desmoldantes, cargas, núcleos, dentre outras), fabricantes de equipamentos, distribuidores, fornecedores de produtos auxiliares e componentes para a indústria de compósítos, e usuários de produtos em compósitos (montadoras, construtoras, petroquímicas, etc.), para a realização de eventos, estudos técnicos e de defesa dos interesses econômicos de seus Associados. E ainda, o Art.7º mostra como associados empresas participantes das indústrias de compósitos nacionais e internacionais que atuam na América Latina, sendo os principais membros os transformadores, os fabricantes de matérias-primas (monômeros, resinas, reforços, adesivos catalisadores, tintas, desmoldantes, cargas, núcleos, dentre outras), fabricantes de equipamentos, distribuidores, fornecedores de produtos auxiliares e componentes para a indústria de compósitos; e usuários de produtos em compósitos (montadoras, construtoras, petroquímicas, etc.) Assim se evidencia que a certificação seria feita pelos próprios interessados, contrariando o artigo 128 da LPI, conforme confirmado pelo Parecer nº 0033-2016-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-1.0 "associação composta por agentes econômicos possui o seu interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art.128, §3º da LPI.código IPAS024 · RPI 2397
06/09/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.código IPAS136 · RPI 2383
03/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2078
Classificação figurativa (Viena)
1.1.1 Estrelas
26.1.18 Círculos ou elipses com uma ou mais letras
26.1.6 Vários círculos ou elipses, justapostos, tangentes ou entrecortados