Marca Mista depositada no INPI em
31/03/2010 por TS AGRO S.A.,
processo nº 902457942, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Avaliação imobiliária;Aluguel de escritórios [imóveis];Imóveis [compra e venda de -];Incorporação de imóvel;Aluguel de apartamentos;Corretores imobiliários;Comércio de imóveis;Administração de imóveis;Loteamento imobiliário;Arrendamento de imóveis;Agências imobiliárias;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902457942 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/08/2025Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2848
15/07/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230432528 (08/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>TERRA SANTA PROPRIEDADES AGRICOLAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS235 · RPI 2845
16/01/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230432528 (08/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>TERRA SANTA PROPRIEDADES AGRICOLAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.<br />código IPAS360 · RPI 2767
11/07/2023Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210363265 (23/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TERRA SANTA PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAGALHÃES & ASSOCIADOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta argumentos de desuso de marca citando que ?como a Manifestante passou a ser a titular da marca tão somente em 06/07/2021, passará a usar a marca a partir agora que a transferência foi deferida?. Registramos que a transferência de titularidade de marca não altera o período de investigação da caducidade. Tampouco é razão legítima para justificar o desuso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.7 Desuso por razões legítimas que: ?Como razões legítimas para a falta de uso da marca registrada entendem-se todos os casos de força maior e circunstâncias não imputáveis ao titular (por si imprevisíveis, não controláveis e exteriores à sua vontade). Não serão aceitas como razões legítimas para o desuso de marca aquelas que decorram de decisões de responsabilidade do(s) titular(es) do registro de marca, tais como: reformulação dos negócios da empresa, reposicionamento da marca, crise financeira do(s) titular(es) do registro ou de sócios da empresa, disputas entre sócios, término de sociedade, entre outras?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br />código IPAS669 · RPI 2740
21/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230077489 (24/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TERRA SANTA PROPRIEDADES AGRICOLAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2724
06/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210188846 (10/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TS AGRO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>CESAR PEDUTI FILHO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TS AGRO S.A.<br/>código IPAS270 · RPI 2635
08/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210188833 (10/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CESAR PEDUTI FILHO<br /><b>Cedente: </b>CARLOS GOMES VILACA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CESAR PEDUTI FILHO<br/>código IPAS270 · RPI 2631
26/02/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2199
27/11/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2186
03/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2078