Marca Mista depositada no INPI em
29/03/2010 por SAOL INDUSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA- EPP,
processo nº 902452070, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Bermudas;Bonés;Boné;Suéteres;Calças;Roupões de banho;Sobretudos [vestuário];Camisetas;Ternos;Capotes;Anáguas;Capuzes [vestuário];Coletes;Trajes;Robe;Malhas [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Roupa de baixo;Luvas [vestuário];Roupa para ginástica;Sutiãs;Paletós;Pijamas;Camisas;Sungas;Cachecóis;Gravatas;Meias-calças;Echarpe;Saias;Pulôveres;Roupa íntima;Roupas de banho;Agasalhos para as mãos;Penhoar;Maiô;Calção para banho;Camisola;Blazers [vestuário];Casacos [vestuário];Corpete;Cuecas;Macacões;Lingerie (Fr.);Meias;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2767
26/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140118995 (23/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Saol Industria do Vestuário Ltda- EPP<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br />código IPAS270 · RPI 2277
11/06/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2214
24/04/2013ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. - M S CARIANIcódigo 235 · RPI 2207
21/11/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2185
19/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2076
Outras marcas de SAOL INDUSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA- EPP
SAOL25 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)