Marca Nominativa depositada no INPI em
29/03/2010 por VALÉRIA GIGLIO FERREIRA,
processo nº 902451405, nas classes 41.
Registro em vigor até 09/04/2033.
Número do processo
902451405
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
29/03/2010
Data da concessão
09/04/2013
Vigência até
09/04/2033
Titular
VALÉRIA GIGLIO FERREIRA
UF · País
SP · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CURSOS PARA CASAIS E FAMÍLIAS".
Publicação de textos [exceto para publicidade];Organização e apresentação de seminários;Instrução (Serviços de -);Instrução (Serviços de -)[ Assessoria ];Organização e apresentação de conferências;Seminários (Organização e apresentação de -)[ Informação ];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Educação (Informações sobre -) [instrução];Educação (Informações sobre -) [instrução][ Informação, Assessoria, Consultoria ];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230368216 (22/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>VALÉRIA GIGLIO FERREIRA<br />código IPAS270 · RPI 2755
09/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2205
21/11/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2185
15/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2058