Marca Mista depositada no INPI em
29/03/2010 por TECNICABOS-TECNOLOGIA DE SOLUÇÕES EM CABOS LTDA,
processo nº 902450999, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CONDENSADOR ELÉTRICO [CAPACITOR];CONDUTOS ELÉTRICOS (MATERIAL PARA -) [FIOS, CABOS];CONJUNTORES;ADAPTADOR [ELEMENTO ELÉTRICO BÁSICO];FIBRAS ÓPTICAS;CABOS DE FIBRA ÓPTICA;ADAPTADOR [ELETRICIDADE - PARTE DE APARELHO];FIBRA ÓPTICA (CABOS DE -);CONDUTORES ELÉTRICOS;CABOS ELÉTRICOS;CONDUTOS DE ELETRICIDADE [ELETRODUTOS];CONECTORES [ELETRICIDADE];CONEXÕES ELÉTRICAS;DISJUNTORES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/09/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2749
13/02/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2197
05/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2185 DE 21/11/2012, TENDO EM VISTA OMISSÃO NA APOSTILA.código 351 · RPI 2196
21/11/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2185
19/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2076