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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220434505 (15/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MÁRCIO VITOR BRITO SANTOS<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br />código IPAS270 · RPI 2715
06/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220314444 (20/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MÁRCIO VITOR BRITO SANTOS<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /><b>Cedente: </b>LUZ PRODUÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MÁRCIO VITOR BRITO SANTOS<br/>código IPAS270 · RPI 2696
22/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170151703 (29/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br /><b>Cessionário: </b>LUZ PRODUÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2472
21/02/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850130146154 (29/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA SANTA ISABEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Augusto Das Neves Gondin<br />código IPAS532 · RPI 2407
25/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130146154 (29/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA SANTA ISABEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Augusto Das Neves Gondin<br />código IPAS400 · RPI 2290
29/01/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2195
21/11/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2185
03/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2078