Marca Mista depositada no INPI em
25/03/2010 por ELETRODEALER PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA,
processo nº 902445596, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Modems;Monitores [periféricos de computador];Computador (Memórias para -);CD-ROM [drive];Impressoras para computadores;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programas de jogos de computador;Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop];Computador (Teclados de -);Programas de computador gravados;Disquete para computador;Pads (Mouse -) [informática];Computador (Programas de -), gravados [programas];Drives de disquetes para computadores;Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Magnética (Unidades de fita -) [para computadores];Teclado para computador;Mouse pads [informática];Computador (Programas de -) [para download];Disquetes (Drives de -) para computadores;Mouse [informática];Computador (Programas de -), gravados;Computadores (Impressoras para -);Computadores portáteis [laptop];Programas de computador [para download];Computadores;Programas operacionais para computador [gravados];Monitores [programas de computador];Notebook [computadores];Periféricos de computador;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];Computador (Periféricos de -);Interfaces [para computadores]
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902445596 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2203
21/11/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2185
03/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2078