Marca Mista depositada no INPI em
24/03/2010 por CASA BIJU COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA ME,
processo nº 902441183, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bonés;Cachecóis;Lenços de pescoço;Meias;Chinelos [pantufas];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Poncho;Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Boné;Xales;Bandanas;Camisetas;Luvas [vestuário];Turbantes;Véus [vestuário];Chapéus, bonés etc;Luvas sem dedos;Meias-calças;Canga;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Viseiras;Cartolas;Tira (faixa) para a cabeça;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2762
07/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2209
19/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2198
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073