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TOQUE FASHION ACESSÓRIOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2010 por CASA BIJU COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA ME, processo nº 902441183, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902441183
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/2010
Data da concessão07/05/2013
Vigência até07/05/2023
TitularCASA BIJU COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA ME
CNPJ do titular10.388.129/0001-72
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "FASHION" E "ACESSÓRIOS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bonés;Cachecóis;Lenços de pescoço;Meias;Chinelos [pantufas];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Poncho;Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Boné;Xales;Bandanas;Camisetas;Luvas [vestuário];Turbantes;Véus [vestuário];Chapéus, bonés etc;Luvas sem dedos;Meias-calças;Canga;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Viseiras;Cartolas;Tira (faixa) para a cabeça;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902441183 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 07/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2209
  3. 19/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2198
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 902441183 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.