Marca Mista depositada no INPI em
18/03/2010 por M. A. BORGES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA,
processo nº 902426311, nas classes 44.
Registro em vigor até 15/01/2033.
Manipulação de fórmulas medicinais;Serviços de farmacêuticos para preparação de receitas;Aviamento de receita em farmácia de manipulação ;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230518089 (25/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>M. A. BORGES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Cedente: </b>FLACER COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>M. A. BORGES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2759
07/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220162154 (11/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLACER COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS270 · RPI 2683
10/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190238178 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FLACER COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO<br />código IPAS270 · RPI 2540
15/01/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2193
06/11/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2183
19/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2076