Marca Nominativa depositada no INPI em
18/03/2010 por GHF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI,
processo nº 902425080, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Laquê para cabelos;Ondular os cabelos (Preparações para -);Cosméticos;Xampus;Condicionador [cosmético];Cremes cosméticos;Tinturas para os cabelos;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Loções capilares;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/08/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2744
19/05/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200103273 (13/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GHF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2576
26/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150130610 (16/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS G.H.F. LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2451
26/12/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2190
30/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2182
21/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2072
Mesma marca em outras classes
NUTRI ENERGY30 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)