Marca Mista depositada no INPI em
17/03/2010 por RAÇÕES REIS DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PET LTDA,
processo nº 902423410, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Talco para a higiene animal;Sabão para animal de estimação;Cosméticos para animais;Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica];Condicionador para uso em animal;Xampus para animais de estimação;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902423410 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/07/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2741
24/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170251453 (05/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>RAÇÕES REIS DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PET LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2442
18/12/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2189
06/11/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2183
19/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2076