Marca Nominativa depositada no INPI em
17/03/2010 por FORTALEZA PRODUÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA ME,
processo nº 902421085, nas classes 41.
Registro em vigor até 26/12/2032.
Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Espetáculos (Serviços de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Cenários para shows (Aluguel de -);Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Festas (Planejamento de -);Venda de ingressos para shows e espetáculos;Banda de música [serviços de entretenimento];Sonorização;Grupo musical;Planejamento de festas;Produção de shows;Empresário [organização e produção de espetáculos];Sonorização de eventos para empresas e similares;Entretenimento;Shows (Produção de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230001637 (02/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FORTALEZA PRODUÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2761
26/12/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2190
06/11/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2183
15/06/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2058