Marca Mista depositada no INPI em
15/03/2010 por CONSTRUTORA LUXLUMEN LTDA,
processo nº 902415263, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial;Informação sobre construção;Serviços de isolamento para edificações;Assessoria consultoria e informação em construções;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Manutenção de equipamentos elétricos;Assentamento de tijolos;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Cabo telefônico [instalação de -];Impermeabilização em obra civil;Telefones (Instalação e reparo-);Construção de fábricas;Supervisão de trabalhos de construção civil;Instalação e conserto de telefone;Ar-condicionado (Instalação e reparo de aparelhos de -);Construção e reparos de armazém;Construtor (serviços de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/09/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2749
22/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130012666 (22/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PAULO GUSTAVO ZANETTI MORAIS BADAN<br /><b>Cessionário: </b>CONSTRUTORA LUXLUMEN LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2346
05/02/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2196
18/12/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2189
19/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2076