Marca Mista depositada no INPI em
12/03/2010 por CIELO & CIELO COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA,
processo nº 902411837, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Roupões de banho;Sungas;Toucas de natação;Banho (Sandálias de -);Roupas de banho;Trajes de banho;Roupa de baixo;Artigos de malha [vestuário];Banho (Toucas de -);Bonés;Toucas de banho;Trajes;Meias;Banho (Chinelos de -);Camisetas;Cuecas;Sandálias;Robe;Banho (Calções de -);Banho (Roupões de -);Camisas;Banho (Roupas de -);Calças;Bermudas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/11/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2758
03/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190377571 (12/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CIELO & CIELO COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2552
09/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2205
26/03/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 2203
06/11/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2183
19/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2076
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