Marca Mista depositada no INPI em
12/03/2010 por Sociedade Administadora e Gestão Patrimonial Ltda,
processo nº 902410300, nas classes 41.
Registro em vigor até 15/01/2033.
Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Cursos livres [ensino];Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Organização de competições [educação ou entretenimento];Educação (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação ensino;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Exames pedagógicos [avaliação];Instrução (Serviços de -);Prático (Treinamento -) [demonstração];Ensino (Serviços de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Bibliotecas [empréstimo de livros];Informações sobre educação [instrução];Curso técnico de formação;Universidade [serviço de educação];
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/12/2024Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301240014114 (11/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.01.46.67. Processo nº 19515.720626/2016-30. Processo SEI nº 52402.014796/2024-34.<br />código IPAS462 · RPI 2816
27/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220307236 (06/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE ADMINISTRADORA E GESTÃO PATRIMONIAL LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2699
09/01/2018Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301170000254 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o cancelamento da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 6ª Vara Especializada de Execuções Fiscais em São Paulo - Cautelar Fiscal nº 0005974-81.2017.403.6182 - Ofício Nº 1050/2017 - SEI nº 52402.000612/2017-20.<br />código IPAS639 · RPI 2453
26/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140213455 (10/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UNIESP - UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA DE PAULA PINHEIRO DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2438
04/04/2017Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301170000254 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 6ª Vara Especializada de Execuções Fiscais em São Paulo - Cautelar Fiscal nº 0005974-81.2017.403.6182 - Ofício Nº 82/2017 - Controle de Documentos INPI Nº 284939.<br />código IPAS462 · RPI 2413
26/11/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130141044 (19/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIESP - UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA DE PAULA PINHEIRO DE SOUZA<br />código IPAS270 · RPI 2238
15/01/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2193
06/11/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2183
13/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2075