Marca Nominativa depositada no INPI em
12/03/2010 por COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES,
processo nº 902410164, nas classes 33.
Registro em vigor até 15/01/2033.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902410164 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220534391 (30/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador AUGUSTO CESAR FORTUNA e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2713
13/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220412199 (30/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2710
05/05/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120025069 (29/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES<br /><b>Procurador: </b>AUGUSTO CESAR FORTUNA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2313
15/01/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2193
06/11/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2183
03/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2078
Mesma marca em outras classes
UH LÁ LÁ !25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
UH LÁ LÁ !35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
UH LA LA03 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Outras marcas de COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES