Marca Mista depositada no INPI em
11/03/2010 por IWATASOM - COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ALTO FALANTES LTDA-ME,
processo nº 902407210, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Reparos (Informação sobre -);Informação sobre reparos;Conserto de aparelho de som de veículo;Manutenção de equipamentos elétricos;Recondicionamento de máquinas desgastadas ou parcialmente destruídas.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2884
08/09/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2331
04/08/2015Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Exigência publicada na RPI 2198, de 19/02/2013, tendo em vista erro material.código IPAS402 · RPI 2326
04/08/2015Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850130066840 (15/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>IWATASOM - COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ALTO FALANTES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA BARBOSA NAHES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o Comunicado de Devolução de Prazos publicado no dia 13/12/2012.<br />código IPAS566 · RPI 2326
19/02/2013Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, NO PRAZO EXTRAORDINÁRIOcódigo 025 · RPI 2198
30/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2182
13/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2075
Classificação figurativa (Viena)
16.1.4 Aparelhos e equipamentos de telecomunicação, de televisão, de gravação ou reprodução de som, computadores