Marca Nominativa depositada no INPI em
11/03/2010 por CAFE E BAR ESTRELA LTDA,
processo nº 902406620, nas classes 43.
Registro em vigor até 20/03/2028.
Bar (Serviços de -);Cafés [bares];Restaurantes;Churrascaria [restaurante];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/03/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2463
30/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160161149 (25/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CAFÉ E BAR ESTRELA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2456
23/08/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850160157166 (21/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CAFÉ E BAR ESTRELA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista protocolo de petição de recurso 850160161149, de 25/07/2016.<br />código IPAS699 · RPI 2381
23/08/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160161149 (25/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CAFÉ E BAR ESTRELA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2381
24/05/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825493676 (DE LIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2368
30/10/2012Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.REG.: 825493676 (C/PAN).código 241 · RPI 2182
13/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2075