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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2010 por PAULO AUGUSTO LONCAROVICH GOMES - ME, processo nº 902406540, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902406540
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2010
Data da concessão22/01/2013
Vigência até22/01/2023
TitularPAULO AUGUSTO LONCAROVICH GOMES - ME
CNPJ do titular05.830.470/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelho de tração para uso medicinal;Tubos de drenagem para uso medicinal;Dialisadores;Drenos para uso medicinal;Eletrocardiógrafos;Espirômetros [aparelhos médicos];Gastroscópios;Incubadoras para bebês;Injetores para uso medicinal;Lençóis cirúrgicos;Massagem (Aparelhos para -);Ortopédicos (Sapatos -);Próteses;Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinal;Respiradores para respiração artificial;Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Bolsa d`água para uso medicinal;Tomógrafo computadorizado [para uso médico];Abdominais (Coletes -);Agrafos [grampos cirúrgicos];Aleitamento (Aparelhos para -);Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal;Bisturis [lâminas];Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Conta-gotas para uso medicinal;Amplificador termo-iônico [equipamento médico];Trocartes [instrumento cirúrgico];Estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões;Fórceps;Ortopédicos (Cintos -);Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica];Cutelaria [cirurgia];Térmicas (Almofadas -) para primeiros socorros;Desfibriladores;Insufladores;Ligaduras elásticas;Macas [padiolas];Odontológico (Brocas para uso -);Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal;Seringas para uso medicinal;Parafuso para cirurgia;Análise sangüínea (Aparelhos para -);Cavidades do corpo (Aparelhos para lavar -);Cintos medicinais elétricos;Fumigação (Aparelhos para -) de uso medicinal;Assento para enfermo;Aparelho de medição ocular;Termelétricas (Compressas -) [cirurgia];Urológicos (Aparelhos e instrumentos -);Escalpelos [bisturis];Escovas para limpar as cavidades do corpo;Fisioterapia (Aparelhos de -);Implantes cirúrgicos [materiais artificiais];Lâmpadas para uso medicinal;Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Muletas para inválidos (Pontas de -);Raspador lingual;Respiração artificial (Aparelhos para -);Surdez (Aparelhos para tratamento de -);Palmilha ortopédica ;Antifone [amortecedor de som para fim de exame clínico];Vibradores [acessórios de estimulação sexual];Tipóia;Almofadas para uso medicinal;Artificiais (Dentes -);Artigos ortopédicos;Eletrodos para uso medicinal;Pressão arterial (Aparelhos para medir a -);Raios X (Tubos de -) para uso medicinal;Suporte para o sacro [finalidade terapêutica];Anéis para dentição;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Colchões de ar para uso medicinal;Braço artificial;Aparelho ortodôntico;Aparelho ou instrumento para vacinação;Sutura (Agulhas para -);Tesouras para cirurgia;Umbilicais (Cintas -);Escarradores para uso medicinal;Espelhos para dentistas;Máscaras anestésicas;Molas para arqueados dos calçados;Oftalmômetros;Ortopédicos (Artigos -);Reanimação (Aparelhos para -);Recipientes para aplicação de medicamentos;Sondas para uso medicinal;Vibradores;Auscultador [estetoscópio];Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico];Broca para dentista [aparelho];Acupuntura (Instrumentos elétricos para -);Artificiais (Maxilares -);Cintos ortopédicos;Compressores [cirurgia];Esponjas cirúrgicas;Estilete [instrumento cirúrgico];Vaporizadores para uso medicinal;Elásticas (Meias -) para uso cirúrgico;Enemas (Aparelhos para -) para uso medicinal;Fios [cirúrgicos];Inválidos (Aparelhos para transporte de -);Marcapassos cardíacos;Massagens estéticas (Aparelhos para -);Elevador de braço de uso médico;Encefalógrafo;Agulha para odontologia ;Bomba de cobalto [médica];Bomba de oxigênio [médica];Trépano [instrumento cirúrgico];Munhequeira com fim terapêutico;Aparelhos auditivos para surdos;Artificiais (Seios -) [Prótese];Cadeiras de Dentistas;Camas hidrostáticas para uso medicinal;Cobertores elétricos para uso medicinal;Contraceptivos, exceto os químicos;Afastador cirúrgico;Teste (Aparelhos de -) para uso medicinal;Uretrais (Sondas -);Radioterapia (Aparelhos para -);Suspensório ortopédico;Espetroscópio;Algálias [sonda, cateter] [cirurgia];Cintas elásticas para uso medicinal;Cintos para uso medicinal;Bolsa térmica para uso medicinal;Aparelho ou instrumento odontológico;Tração (Aparelhos de -) para uso medicinal;Esfigmomanômetros;Fios guia médicos;Ligaduras ortopédicas para articulações;Luvas de uso medicinal;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Massagens (Luvas para -);Maxilares artificiais;Muletas;Ortodônticos (Aparelhos -);Radiologia (Aparelhos de -) para uso medicinal;Serras para uso cirúrgico;Placa metálica de uso medicinal;Endoscópio;Abre-boca [instrumento odontológico];Aquecidas (Almofadas -) eletricamente, para uso medicinal;Ar quente (Vibradores de -) para uso medicinal;Bombas para uso medicinal;Cadeiras-retretes;Cintas abdominais;Compressas termelétricas [cirurgia];Espelhos para cirurgiões;Bolsas de gelo para uso medicinal;Talas [cirurgia];Termômetro para uso medicinal;Uretrais (Seringas -);Dentição (Anéis para -);Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal;Inaladores;Incubadoras para uso medicinal;Joelheiras ortopédicas;Maletas especiais para instrumentos médicos;Mesas de operação;Ortopédicas (Joelheiras -);Ouvido (Protetores de -) [audição];Dentes artificiais;Cadeira para enfermo e inválido;Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa;Brunidor [instrumento dentário];Cuspideira para uso medicinal;Anestesia (Aparelhos para -);Ar quente (Aparelhos terapêuticos de -);Bacias para uso medicinal;Camas (Vibradores para -);Sutura (Material para -);Vibromassagem (Aparelhos de -);Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Ortopédicas (Ligaduras -) para articulações;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Aparelho científico e médico a laser;Estetoscópios;Filtros para raios ultravioletas de uso medicinal;Hipodérmicas (Seringas -);Ortopédicas (Solas -);Ortopédicos (Calçados -);Pés chatos (Suportes para -);Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Pulverizadores para uso medicinal;Radiografias para uso medicinal;Raios ultravioleta (Filtros para -) de uso medicinal;Pinça para cirurgia;Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos;Imobilizador ortopédico [tala];Torniquete automático e não automático de uso médico;Agulhas para uso medicinal;Aparelhos terapêuticos galvânicos;Articulações (Ligaduras ortopédicas para -);Cintas galvânicas para uso medicinal;Colchões para parto;Aparelho ou instrumento médico;Dispositivos de proteção contra raios X para uso medicinal;Obstétricos (Aparelhos -);Pivôs para dentes artificiais;Dedeiras para uso medicinal;Solas ortopédicas;Suporte para o joelho [finalidade terapêutica];Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal;Artificiais (Olhos -) [Prótese];Calçados ortopédicos;Dilatador [instrumento cirúrgico];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902406540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2747
  2. 22/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2194
  3. 06/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2183
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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Classificação figurativa (Viena)