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PALG TECNOLOGIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2008 por PAULO AUGUSTO LONCAROVICH GOMES - ME, processo nº 901058661, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901058661
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO AUGUSTO LONCAROVICH GOMES - ME
CNPJ do titular05.830.470/0001-04
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TECNOLOGIA".

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Escovas para limpar as cavidades do corpo;Esfigmotensiômetros;Espelhos para cirurgiões;Fórceps;Hipodérmicas (Seringas -);Inválidos (Aparelhos para transporte de -);Maletas especiais para instrumentos médicos;Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Mesas de operação;Molas para arqueados dos calçados;Pulverizadores para uso medicinal;Radiografias para uso medicinal;Raios ultravioleta (Filtros para -) de uso medicinal;Respiradores para respiração artificial;Seringas para uso medicinal;Pinça para cirurgia;Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos;Abre-boca [instrumento odontológico];Aleitamento (Aparelhos para -);Anéis para dentição;Artificiais (Maxilares -);Artigos ortopédicos;Cadeiras de Dentistas;Brunidor [instrumento dentário];Suporte para o sacro [finalidade terapêutica];Aparelho ortodôntico;Termelétricas (Compressas -) [cirurgia];Térmicas (Almofadas -) para primeiros socorros;Uretrais (Seringas -);Uretrais (Sondas -);Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal;Dialisadores;Drenos para uso medicinal;Escarradores para uso medicinal;Espelhos para dentistas;Fios [cirúrgicos];Gastroscópios;Lâmpadas para uso medicinal;Massagem (Aparelhos para -);Odontológico (Brocas para uso -);Oftalmômetros;Oftalmoscópios;Dedeiras para uso medicinal;Encefalógrafo;Aparelhos terapêuticos galvânicos;Artificiais (Dentes -);Amplificador termo-iônico [equipamento médico];Antifone [amortecedor de som para fim de exame clínico];Auscultador [estetoscópio];Suporte para o joelho [finalidade terapêutica];Aparelho ou instrumento para vacinação;Sutura (Agulhas para -);Tesouras para cirurgia;Trocartes [instrumento cirúrgico];Tubos de drenagem para uso medicinal;Esponjas cirúrgicas;Fisioterapia (Aparelhos de -);Implantes cirúrgicos [materiais artificiais];Incubadoras para bebês;Lençóis cirúrgicos;Luvas de uso medicinal;Máscaras anestésicas;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Massagens (Luvas para -);Pressão arterial (Aparelhos para medir a -);Recipientes para aplicação de medicamentos;Cutelaria [cirurgia];Tipóia;Tomógrafo computadorizado [para uso médico];Cuspideira para uso medicinal;Bombas para uso medicinal;Calçados ortopédicos;Cintas elásticas para uso medicinal;Cobertores elétricos para uso medicinal;Bomba de oxigênio [médica];Aparelho ou instrumento médico;Urológicos (Aparelhos e instrumentos -);Vaporizadores para uso medicinal;Dentição (Anéis para -);Elásticas (Meias -) para uso cirúrgico;Esfigmomanômetros;Espirômetros [aparelhos médicos];Joelheiras ortopédicas;Obstétricos (Aparelhos -);Ortopédicas (Ligaduras -) para articulações;Pivôs para dentes artificiais;Sondas para uso medicinal;Espetroscópio;Estilete [instrumento cirúrgico];Agrafos [grampos cirúrgicos];Artificiais (Olhos -) [Prótese];Camas hidrostáticas para uso medicinal;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Colchões de ar para uso medicinal;Agulha para odontologia ;Assento para enfermo;Broca para dentista [aparelho];Aparelho de medição ocular;Teste (Aparelhos de -) para uso medicinal;Tração (Aparelhos de -) para uso medicinal;Dispositivos de proteção contra raios X para uso medicinal;Eletrocardiógrafos;Eletrodos para uso medicinal;Escalpelos [bisturis];Estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões;Insufladores;Macas [padiolas];Massagens estéticas (Aparelhos para -);Móveis especiais para uso medicinal;Odontológicos (Aparelhos -) elétricos;Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Ortopédicas (Solas -);Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinal;Raios X (Tubos de -) para uso medicinal;Elevador de braço de uso médico;Torniquete automático e não automático de uso médico;Acupuntura (Instrumentos elétricos para -);Almofadas para uso medicinal;Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal;Anestesia (Aparelhos para -);Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal;Aquecidas (Almofadas -) eletricamente, para uso medicinal;Ar quente (Aparelhos terapêuticos de -);Artificiais (Seios -) [Prótese];Bacias para uso medicinal;Bisturis [lâminas];Camas especialmente feitas para uso medicinal;Cintos para uso medicinal;Colchões para parto;Aparelho científico e médico a laser;Fumigação (Aparelhos para -) de uso medicinal;Inaladores;Injetores para uso medicinal;Ligaduras elásticas;Ligaduras ortopédicas para articulações;Muletas;Ouvido (Protetores de -) [audição];Pés chatos (Suportes para -);Próteses;Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal;Reanimação (Aparelhos para -);Imobilizador ortopédico [tala];Suspensório ortopédico;Abdominais (Coletes -);Algálias [sonda, cateter] [cirurgia];Análise sangüínea (Aparelhos para -);Cadeiras-retretes;Camas (Vibradores para -);Cintas abdominais;Contraceptivos, exceto os químicos;Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico];Bomba de cobalto [médica];Aparelho de tração para uso medicinal;Talas [cirurgia];Termômetro para uso medicinal;Umbilicais (Cintas -);Vibromassagem (Aparelhos de -);Enemas (Aparelhos para -) para uso medicinal;Estetoscópios;Filtros para raios ultravioletas de uso medicinal;Fios guia médicos;Ortopédicos (Calçados -);Ortopédicos (Cintos -);Dentes artificiais;Radiologia (Aparelhos de -) para uso medicinal;Radioterapia (Aparelhos para -);Serras para uso cirúrgico;Surdez (Aparelhos para tratamento de -);Trépano [instrumento cirúrgico];Munhequeira com fim terapêutico;Palmilha ortopédica ;Dilatador [instrumento cirúrgico];Aparelhos auditivos para surdos;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Bolsas de gelo para uso medicinal;Cintos medicinais elétricos;Cintos ortopédicos;Compressas termelétricas [cirurgia];Conta-gotas para uso medicinal;Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Braço artificial;Aparelho ou instrumento odontológico;Sutura (Material para -);Desfibriladores;Incubadoras para uso medicinal;Marcapassos cardíacos;Maxilares artificiais;Muletas para inválidos (Pontas de -);Ortodônticos (Aparelhos -);Ortopédicas (Joelheiras -);Ortopédicos (Artigos -);Ortopédicos (Sapatos -);Raspador lingual;Respiração artificial (Aparelhos para -);Solas ortopédicas;Endoscópio;Placa metálica de uso medicinal;Parafuso para cirurgia;Bolsa d`água para uso medicinal;Agulhas para uso medicinal;Ar quente (Vibradores de -) para uso medicinal;Articulações (Ligaduras ortopédicas para -);Cavidades do corpo (Aparelhos para lavar -);Cintas galvânicas para uso medicinal;Compressores [cirurgia];Cadeira para enfermo e inválido;Afastador cirúrgico;Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa;Bolsa térmica para uso medicinal;Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901058661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  3. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

Outras marcas de PAULO AUGUSTO LONCAROVICH GOMES - ME

Classificação figurativa (Viena)