Marca Figurativa depositada no INPI em
10/03/2010 por WRS INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA,
processo nº 902399136, nas classes 25.
Registro em vigor até 04/12/2032.
Saltos de sapatos;Botas (Viras para -);Botas *;Sapatos de futebol;Calcanheiras para botas e sapatos;Solas para calçados;Botas (Calcanheiras para -);Botinas;Chuteira;Sapatos de praia;Viras para botas e sapatos;Botas (Canos de -);Calçados de madeira;Sapatos (Antiderrapantes para -);Botas para esportes *;Calçados *;Chinelo [vestuário comum];Chuteiras de futebol (Travas para -);Sandálias;Sapatos (Viras para -);Calçado esportivo;Futebol (Sapatos de -);Palmilhas;Solado não ortopédico;Calçado para uso profissional;Botas (Antiderrapantes para -);Calçados em geral *;Chinelos [pantufas];Sapatos (Calcanheiras para -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220393586 (05/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>WRS INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Pereira dos Santos<br /><b>Cedente: </b>CIRO LACERDA PAIVA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>WRS INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2703
23/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220274962 (09/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIRO LACERDA PAIVA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Pereira dos Santos<br />código IPAS270 · RPI 2694
04/12/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2187
30/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2182
05/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2074