Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/03/2010 por INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA,
processo nº 902395408, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902395408
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Serviços Profissionais de Governança Corporativa.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902395408 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850200186284 (29/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro de marca (sem interposição de recurso) publicado na RPI 2409, de 07/03/2017.<br />código IPAS699 · RPI 2591
14/02/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170066538 (29/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Instituto Brasileiro de Governança Corporativa<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2458
07/03/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado.código IPAS024 · RPI 2409
06/12/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Conforme os esclarecimentos prestados através da petição 850160245507, de 01/11/2013 de cumprimento de exigência a marca será enquadrada na natureza de serviço porém a especificação apresentada (Serviços Profissionais de Governança Corporativa) é genérica para fins de classificação. Desta forma, reapresente a especificação com serviços que estejam de acordo com a Classificação Internacional. Apresente ainda nova imagem da marca com a exclusão do termo ?CERTIFICADO? ou, se preferir, da expressão ?CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO CERTIFICADO?, sem acréscimos ou alterações gráficas ou textuais.código IPAS136 · RPI 2396
06/09/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.código IPAS136 · RPI 2383
03/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2078