Marca Mista depositada no INPI em
04/03/2010 por SUN VISION - COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA,
processo nº 902391887, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Óculos (Cordões para -) [pincenê];Óculos (Correntes para -);Óculos (Lentes de -);Óculos para esportes;Armações de óculos;Óculos;Óculos (Estojos para -);Ópticas (Lentes -);Óculos de sol;Óculos (Armação de -);Óculos Antiofuscantes;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/05/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2525
15/05/2018Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170321567 (13/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>XIAMEN YARUI OPTICAL CO.,LTD.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2471
04/12/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2187
23/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2181
19/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2076
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