Marca Nominativa depositada no INPI em
04/03/2010 por BEAUTY FAIR EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA,
processo nº 902390244, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Seminários (Organização e apresentação de -);Desfile de moda somente para entretenimento;Organização de concursos de beleza;Rádio (Programas de entretenimento de -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Treinamento prático [demonstração];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de congressos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/08/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2745
10/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160119967 (07/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BEAUTY FAIR EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br />código IPAS270 · RPI 2466
15/01/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2193
23/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2181
30/03/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2047