Marca Mista depositada no INPI em
04/03/2010 por CENTRO DE ASSISTENCIA AO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA LTDA,
processo nº 902389580, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/08/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2744
04/10/2016Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140236652 (07/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO DE ASSISTENCIA AO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a marca já se encontra em nome do titular, conforme transferência publicada na RPI nº 2380, de 16/08/2016.<br />código IPAS271 · RPI 2387
16/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140153029 (04/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>CENTRO DE ASSISTENCIA AO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2380
26/12/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2190
30/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2182
19/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2076