CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS-CNTM
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
04/03/2010 por CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS-CNTM,
processo nº 902389386, nas classes 45.
Registro em vigor até 13/11/2032.
Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902389386 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220439283 (19/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS-CNTM<br /><b>Procurador: </b>Larissa Marques da Fonseca<br />código IPAS270 · RPI 2715
13/11/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2184
23/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2181
30/03/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2047
Classificação figurativa (Viena)
26.7.5 Círculos ou elipses contendo um ou mais quadriláteros