Marca Mista depositada no INPI em
03/03/2010 por RAFARILLO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA,
processo nº 902388843, nas classes 25.
Registro em vigor até 04/12/2032.
BOTINAS;CALÇADOS;CALÇADOS;BOTAS;CHINELO [VESTUÁRIO COMUM];CINTOS [VESTUÁRIO];SANDÁLIAS;CALÇADO PARA USO PROFISSIONAL;CINTOS PORTA-MOEDAS [VESTUÁRIO];CALÇADO ESPORTIVO;BOTA PARA OPERÁRIO. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220025747 (19/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RAFARILLO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pedro Cintra Lemos Olivieri<br />código IPAS270 · RPI 2666
28/06/2016Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800160046574 (22/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFARILLO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Sousa Gouvêa Russo<br />código IPAS579 · RPI 2373
04/12/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2187
06/11/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2183
23/03/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2046