Marca Mista depositada no INPI em
03/03/2010 por SÓ CRIANÇA ARTIGOS INFANTIS LTDA - EPP,
processo nº 902387510, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902387510 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/08/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2747
17/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160293511 (29/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>SÓ CRIANÇA ARTIGOS INFANTIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2480
09/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140228729 (29/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SÓ CRIANÇA ARTIGOS INFANTIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br />código IPAS270 · RPI 2318
23/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140046148 (17/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SO CRIANÇA ARTIGOS INFANTIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>INSTITUTO DE PROTEÇÃO MARCÁRIA MUNDIAL<br />código IPAS270 · RPI 2294
22/01/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2194
23/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2181
30/03/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2047