Marca Mista depositada no INPI em
03/03/2010 por A. F. FELIPE CONFECÇÕES LTDA,
processo nº 902387006, nas classes 25.
Registro em vigor até 12/03/2033.
Roupa de baixo;Roupas de banho;Blazers [vestuário];Cachecóis;Capotes;Corpete;Gravatas;Sutiãs;Bermudas;Capuzes [vestuário];Cuecas;Jaquetas;Macacões;Meias-calças;Camisola;Pulôveres;Robe;Suéteres;Ternos;Bandanas;Calças;Casacos [vestuário];Calção para banho;Roupa íntima;Saias;Meias;Artigos de malha [vestuário];Camisas;Camisetas;Coletes;Lingerie (Fr.);Penhoar;Boné;Roupa para ginástica;Sungas;Bermuda para prática de esporte;Anáguas;Paletós;Echarpe;Maiô;Roupões de banho;Sobretudos [vestuário];Trajes;Agasalhos para as mãos;Bonés;Luvas [vestuário];Pijamas;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/04/2026Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301260097973 (17/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, com base na decisão do Juízo da Vara Cível de Pérola/PN. Processo nº 0000698-71.2023.8.16.0133. Processo INPI nº 52402.006405/2026-70.<br />código IPAS462 · RPI 2886
15/10/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240460115 (06/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>A. F. FELIPE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2806
03/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230343590 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>A F FELIPE CONFECCOES<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2752
12/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2201
06/11/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2183
30/03/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2047