Marca Nominativa depositada no INPI em
02/03/2010 por NEUSA RODRIGUES DA SILVA,
processo nº 902385186, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Roupas de couro;Roupões de banho;Vestuário *;Xales;Couro (Roupas de imitação de -);Macacões;Praia (Roupas de -);Roupa íntima;Roupas de banho;Sungas;Camisas;Cintos [vestuário];Espartilhos;Faixas para a cabeça [vestuário];Jaquetas;Lingerie (Fr.);Canga;Cinta [vestuário comum];Biquíni;Pulôveres;Roupa para ginástica;Sutiãs;Cachecóis;Calças;Ligas;Ligas de meias;Meias-calças;Parcas;Saltos de sapatos;Sandálias;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Túnicas;Artigos de malha [vestuário];Coletes [roupa íntima];Ginástica (Roupa para -) [colante];Malhas [vestuário];Pescoço (Lenços de -);Tira (faixa) para a cabeça;Poncho;Roupa de baixo;Sáris;Bermudas;Blazers [vestuário];Camisetas;Capuzes [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Gabardines [vestuário];Pelerines;Peles [vestuário];Jaleco;Baby-doll;Robe;Trajes;Calças compridas;Combinação [roupa íntima];Jérseis [vestuário];Paletós;Pijamas;Roupa para ginástica [colante];Roupas de imitação couro;Sapatos de praia;Casacos [vestuário];Faixas [vestuário];Íntima (Roupa -);Lenços de pescoço;Quimono [vestuário];Camisola;Maiô;Spencer ;Saias;Trajes de banho;Meias;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2739
27/11/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2186
23/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2181
30/03/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2047