Marca Mista depositada no INPI em
02/03/2010 por FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO VIEIRA SANTOS LTDA ME,
processo nº 902384368, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Lavagem a seco (Produtos para -);Limão (Óleos essenciais de -);Água de lavanda;Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Cabelos (Preparações para ondular -);Terpenos [óleos essenciais];Erva para banho;Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Cera para depilação;Clarear (Cremes para -) a pele;Esmalte para as unhas;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Adstringentes para uso cosmético;Barbear (Produtos para -);Bigode (Cera para -);Sabonete antitranspirante para os pés;Tinturas para os cabelos;Produtos Depilatórios;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Água depilatória;Cedro (Óleos essenciais de -);Incenso;Lápis de sobrancelhas;Água de colônia;Banhos (Preparações cosméticas para -);Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Óleos para uso cosmético;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumaria (Produtos de -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Cola para unha artificial;Cinza vulcânica para limpeza;Cosméticos para os cílios;Essências etéreas;Filtros solares;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Beleza (Máscaras de -);Bergamota (Óleo de -);Sabonete para barbear;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Menta para perfumaria;Cremes cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Extratos de flores [perfumaria];Geléia de petróleo para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Maquiagem (Produtos para remover -);Perfumes;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Desodorante (Sabonete -);Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água de cheiro;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Pulverizadores para perfumar hálito;Rosa (Óleo de -);Loções pós-barba;Maquiagem (Pó para -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para emagrecimento;Cristal para banho de uso pessoal;Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Fragrâncias (Mistura de -);Geraniol;Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Jasmim (Óleo de -);Algodão para uso cosmético;Âmbar [perfume];Amêndoas (Sabonete de -);Xampus;Loções capilares;Maquiagem (Produtos para -);Óleos para limpeza;Ondular os cabelos (Preparações para -);Perfumes de Flores (Bases para -);Removedor de cosmético;Argila para estética;Descolorantes (Produtos -);Essenciais (Óleos -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Ionona [perfumaria];Lenços impregnados com loções cosméticas;Amêndoas (Óleo de -);Antitranspirante (Sabonete -);Barba (Tinturas para -);Batons para os lábios;Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete desodorante;Sabonete medicinal;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Unhas (Esmalte para -);Óleos para perfumes e essências;Alga [cosmético];Algodão para a higiene pessoal;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/08/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2745
15/01/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2193
23/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2181
30/03/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2047