Marca Mista depositada no INPI em
02/03/2010 por JOINVILLETUR LTDA ME,
processo nº 902383590, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Transporte por ônibus;Viajantes (Transporte de -);Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Organização de cruzeiros [viagens];Transporte de passageiros;Acompanhamento de viajantes;Transporte;Viajantes (Acompanhamento de -);Informações sobre transportes;Transporte (Reservas para -);Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Aluguel de veículos;Transporte de viajantes;Transporte por carro;Viagens (Reservas para -);Visitas turísticas;Organização de excursões;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Assessoria, consultoria e informação em transportes
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902383590 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/02/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPIcódigo 150 · RPI 2199
23/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2181
30/03/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2047