Marca Mista depositada no INPI em
01/03/2010 por FINGERSEC SEGURANÇA BIOMÉTRICA DO BRASIL LTDA.,
processo nº 902381423, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Suportes ópticos para dados;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];Laser, exceto para uso médico;Leitores ópticos de caractere;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Magnéticos (Suportes -) para dados;Monitores [periféricos de computador];Monitores [programas de computador];Ópticos (Condensadores -);Circuitos integrados;Ópticos (Suportes -) para dados;Computador (Periféricos de -);Computador (Programas de -), gravados [programas];Interfaces [para computadores];Processamento de dados (Dispositivos para -);Medidores;Ópticos (Instrumentos e aparelhos -);Ópticos (Leitores -) de caractere;Microprocessadores;Aparelhos para medição;Scanners [equipamento de processamento de dados];Controle (Aparelhos elétricos para -);Programas de computador gravados;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Computador (Memórias para -);Computador (Programas de -) [para download];Programas operacionais para computador [gravados];Magnéticos (Codificadores -);Monitorar (Aparelhos elétricos para -);Catracas automáticas [borboleta];Medidores (Aparelhos elétricos -);Intercomunicação (Aparelhos para -);Raios-X (Aparelhos e instalações geradores de -), exceto para uso médico;Ópticos (Discos -);Computador (Programas de -), gravados;Computador (Programas operacionais para -) [gravados]
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2203
23/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2181
19/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2076