Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/02/2010 por SUPERMERCADO SUPER ESTRELA LTDA ME,
processo nº 902376098, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902376098
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/11/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150073504 (10/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SUPERMERCADO SUPER ESTRELA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS235 · RPI 2445
30/06/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150073504 (10/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMERCADO SUPER ESTRELA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2321
10/02/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826526152 (SUPERMERCADOS ESTRELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 827471475, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2301
25/01/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100317503 (visualizar no Portal INPI), de 28/05/2010código 009 · RPI 2090
30/03/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2047
Classificação figurativa (Viena)
1.1.1 Estrelas
26.4.4 Outros paralelogramos, trapézios e quadriláteros irregulares, quadriláteros com um ou mais cantos arredondados