Marca Mista depositada no INPI em
25/02/2010 por R. COLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA ME,
processo nº 902368800, nas classes 02.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Lacas;Tintas *;Tintas antiincrustação;Amianto (Tintas de -);Colorantes *;Esmaltes [vernizes];Revestimentos para tetos [tintas];Tinturas *;Madeira (Tinturas para -);Esmaltes para tintas;Fogo (Tintas à prova de -);Antiferrugem [graxa e óleo, preservativos contra a oxidação];Antioxidante;Massa corrida;Revestimentos [tintas];Tintas (Redutores para -);Vernizes *;Bactericidas (Tintas -);Betume (Verniz de -);Tintas (Aglutinante para -);Tintas (Espessantes para -);Corantes;Couro (Tintas para -);Tinta anti-corrosiva;Tintas (Esmaltes para -);Tintas à prova de fogo;Tintas bactericidas;Corante para pintura;Solventes/ diluentes para matérias tintoriais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2015Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800120234809 (28/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>R. COLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de taxa exarada na RPI 2195 de 29/01/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2306
21/01/2014Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2246
29/01/2013Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 090 · RPI 2195
23/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2181
03/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2078
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