Marca Mista depositada no INPI em
25/02/2010 por KRAUSE COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO EIRELI,
processo nº 902368214, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Artigos de malha [vestuário];Blazers [vestuário];Camisetas;Pulôveres;Roupa para ginástica;Macacões;Pijamas;Saias;Chapéus, bonés etc;Jaquetas;Sandálias;Vestuário *;Calçados *;Cintos [vestuário];Lingerie (Fr.);Roupa de baixo;Bonés;Agasalhos para as mãos;Calçados em geral *;Calças compridas;Camisas;Coletes;Bermudas;Meias;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/08/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2747
15/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220017057 (17/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KRAUSE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br />código IPAS270 · RPI 2667
13/10/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150059581 (24/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO AUGUSTO KRAUSE & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2336
22/01/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2194
16/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2180
21/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2072
Mesma marca em outras classes
lais de guia25 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)