Marca Nominativa depositada no INPI em
25/02/2010 por JOÃO DE PAULA VIEIRA SOROCABA ME,
processo nº 902366980, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Temperos;Molho para salada;Bolos;Chá;Farináceos (Alimentos -);Lasanha;Arroz;Ketchup [molho];Quiches;Tortas;Bebidas à base de chá;Caramelos [doces];Cuscuz [sêmola];Geléias de frutas [confeitos];Massas com ovos [talharim];Canelone [massa alimentícia];Quibe;Salgadinho, exceto croquete;Esfiha;Bebidas à base de café;Pudins;Sagu;Salsichas (Materiais para engrossar -);Tortillas;Biscoitos amanteigados;Chocolate (Bebidas à base de -);Gelado (Iogurte -);Tortas [doces e salgadas];Pizzas;Bolachas;Pastelaria;Picles mistos [condimento];Sushi;Tapioca;Vinagre;Café (Bebidas de -) com leite;Espaguete;Especiarias;Gelados comestíveis;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Crepe;Farofa;Bebidas à base de chocolate;Molho de tomate;Waffles;Bebidas à base de cacau;Doces [confeitos];Empada;Bala comestível ;Pasta de amendoim;Sanduíches;Tabule;Alimentares (Massas -);Chá (Bebidas à base de -);Iogurte congelado;Massas alimentares;Suspiro;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Empadão;Nhoque;Pão;Ravióli;Empadas [tortas];Maionese;Molhos [condimentos];Biscoitos de água e sal;Bombons;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Creme [culinária];Macarrão;Polvilho;Goiabada;Panquecas;Café (Bebidas à base de -);Confeitos;Capeletti [massa alimentícia];Pastel;Rolinhos primavera;Massas [alimentares]
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2203
23/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2181
05/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2074