Marca Nominativa depositada no INPI em
25/02/2010 por SANTUÁRIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA,
processo nº 902366424, nas classes 30.
Registro em vigor até 30/10/2032.
Açúcar líquido;Sal para conservar alimentos;Farinhas para uso alimentar *;Massa para bolo;Massas alimentares;Farinha de mandioca;Farinha de trigo;Farinha para sopa;Massas com ovos [talharim];Massas [alimentares];Farinha de batata;Farinha integral [uso alimentar];Arroz;Feijão (Farinha de -);Alimentares (Massas -);Farinha de milho;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de aveia;Açúcar de fécula;Farinha moída (Produtos de -);Farinha de cevada;Farinha de tapioca;Açúcar de fruta;Sal de cozinha;Farinha de rosca;Farinhas para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902366424 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220027772 (21/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANTUARIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br />código IPAS270 · RPI 2666
30/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2182
02/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2178
21/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2072
Mesma marca em outras classes
Santuário · Aguardando prazo de apresentação de oposição
SANTUÁRIO32 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
SANTUÁRIO43 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
SANTUÁRIO33 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento