Marca Mista depositada no INPI em
25/02/2010 por CHURRASCARIA BEM TE VI DA RAPOSO TAVARES LTDA - EPP,
processo nº 902366211, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bufê (Serviço de -);Bar (Serviços de -);Restaurantes de auto-serviço;Lanchonetes;Cantinas;Restaurantes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/08/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2745
26/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150156293 (16/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>CHURRASCARIA BEM TE VI DA RAPOSO TAVARES LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2438
22/10/2013Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850130145272 (26/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>BAR RESTAURANTE E PADARIA PASSARGADA LTDA<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome do titular corrigido.<br />código IPAS566 · RPI 2233
15/01/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2193
23/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2181
03/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2078
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