Marca Mista depositada no INPI em
23/02/2010 por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.,
processo nº 902363050, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Informações sobre telecomunicação;Satélite (Transmissão por -);Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação);BBS [serviços de telecomunicação];Comunicação por redes de fibra óptica;Radiofonia;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website);Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Comunicações por telefone;Mensagem (Transmissão de -);Televisionamento;Teledifusão;Celular (Comunicação por telefone -);Radiodifusão;Teledifusão por cabo;Cabo (Teledifusão por -);Correio eletrônico;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Fornecimento de acesso a banco de dados;Agências de notícias;Comunicação por terminais de computador;Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Noticiário [serviço de transmissão de -];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/07/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2741
20/05/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2263
18/12/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2189
16/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2180
16/03/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2045