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51 ICE ENERGY

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2010 por COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS, processo nº 902362089, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902362089
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
CNPJ do titular03.485.775/0001-92
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'ICE'

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Xarope de fruta;Xarope para bebida não alcoólica;Bebida em xarope;Bebida fermentada não alcoólica;Coquetéis não-alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Pó para suco;Água mineral (Produtos para fabricar -);Água mineral [bebida];Aperitivos não-alcoólicos;Essências para fabricar bebidas;Xaropes para bebidas;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Águas [bebidas];Bebidas (Preparações para fabricar -);Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Licores (Produtos para fabricar -);Mosto;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Pastilhas para bebidas efervescentes;Polpa de fruta e de legume para bebida;Refrigerante [bebida];Água-de-coco;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Malte [cerveja];Mosto de malte;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Garapa [bebida];Bebidas não-alcoólicas;Sidra [não-alcoólica];Água gasosa;Cerveja;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Mosto de uva [não-fermentado];Orchata;Pós para bebidas efervescentes;Bebida energética não alcoólica;Cerveja de Gengibre;Isotônicas (Bebidas -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902362089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  3. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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