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51 ICE ENERGY

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/2010 por COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS, processo nº 902362054, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902362054
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
CNPJ do titular03.485.775/0001-92
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'ICE'

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebida fermentada alcoólica;Aperitivos *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Mulso [hidromel];Aguardente de arroz;Gim;Anis [licor];Coquetéis *;Algália [licor];Amargas (Bebidas -);Bebidas alcoólicas contendo frutas;Destiladas (Bebidas -);Extratos de fruta [alcoólicos];Quirche [kirsch];Essência alcoólica para fabricar bebidas;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Curaçau;Vinho;Vinho de fruta;Mosto de pêra [vinho de pêra];Sidra;Áraque [araca];Bebida energética alcoólica;Aguapé;Licores;Rum;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Brandy [bebida];Araca [áraque];Digestivos [licores e destilados];Extratos alcoólicos;Hidromel [mulso];Vodca;Anisete [licor de anis];Menta (Licores de -);Uísque;Pó para caipirinha;Essências alcoólicas;Absinto [bebida alcoólica];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Saquê

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902362054 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  3. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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