Marca Mista depositada no INPI em
19/02/2010 por GRATUR - VIAGENS E TURISMO LTDA - ME,
processo nº 902331531, nas classes 39.
Registro em vigor até 22/01/2033.
Cruzeiros (Organização de -) [viagens];Visitas turísticas;Transporte aéreo;Viagens (Reservas para -);Organização de cruzeiros [viagens];Reservas para viagens;Reserva de assentos para viagem;Viajantes (Transporte de -);Transporte por ônibus;Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230022726 (18/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GRATUR - VIAGENS E TURISMO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Jair Sebastiao de Souza Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador IVANILDE DE OLIVEIRA MENDES e nomeado novo representante Jair Sebastiao de Souza Junior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2719
07/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230022312 (13/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRATUR - VIAGENS E TURISMO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Jair Sebastiao de Souza Junior<br />código IPAS270 · RPI 2718
22/01/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2194
16/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2180
16/03/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2045
Classificação figurativa (Viena)
25.12.25 Superfícies ou fundos cobertos com qualquer outro ornamento
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis