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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230009372 (05/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>TALITA ROSA SILVA ME<br />código IPAS270 · RPI 2717
29/09/2020Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800200300488 (10/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>TALITA ROSA SILVA ME<br />código IPAS579 · RPI 2595
02/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180193772 (06/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>TALITA ROSA SILVA ME<br />código IPAS270 · RPI 2491
26/06/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170001777 (05/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>TALITA ROSA SILVA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2477
03/04/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170001777 (05/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>TALITA ROSA SILVA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que o Sr. Silvano Ribeiro Silva possui poderes para alienar a marca, tendo em vista a cláusula 6ª do contrato social apresentado.<br />código IPAS267 · RPI 2465
13/11/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2184
23/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2181
09/03/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2044