Marca Nominativa depositada no INPI em
12/02/2010 por FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FIRJAN,
processo nº 902322303, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Prospecção de petróleo[ Consultoria ];Testes em poços de petróleo[ Consultoria ];Pesquisa no campo de proteção ambiental[ Consultoria ];Campos petrolíferos (Levantamentos em -)[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre petroquímica[ Consultoria ];Teste de materiais[ Consultoria ];Análise para exploração de campos petrolíferos[ Consultoria ];Campos petrolíferos (Análise para exploração de -)[ Consultoria ];Levantamentos em campos petrolíferos[ Consultoria ];Petróleo (Prospecção de -)[ Consultoria ];Consultoria em proteção ambiental[ Consultoria ];Proteção ambiental (Pesquisa no campo de - )[ Consultoria ];Materiais (Teste de -)[ Consultoria ];Apoio à exploração, perfuração, produção de petróleo e gás[ Consultoria ];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2468
10/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850120217145 (12/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FIRJAN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2440
07/05/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2209
16/10/2012INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 828997616.código 100 · RPI 2180
09/03/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2044
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