Marca Mista depositada no INPI em
12/02/2010 por NCC S.A,
processo nº 902322052, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Pulôveres;Sungas;Ternos;Polainas;Bandanas;Botas *;Camisas;Chinelos [pantufas];Combinações [vestuário];Gravatas;Lenços de pescoço;Bermudas;Cachecóis;Calças;Camisetas;Jérseis [vestuário];Saias;Artigos de malha [vestuário];Banho (Chinelos de -);Blazers [vestuário];Calçados em geral *;Capuzes [vestuário];Coturno;Maiô;Robe;Bolsos;Capotes;Luvas [vestuário];Echarpe;Biquíni;Banho (Roupas de -);Bonés;Calças compridas;Chapéus, bonés etc;Fraque;Canga;Sandálias;Trajes;Banho (Calções de -);Cintas [roupa íntima];Cuecas;Jaquetas;Botinas;Cintos [vestuário];Gorros;Meias-calças;Babadouros, exceto de papel;Coletes;Impermeáveis (Roupas -);Meias
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2203
23/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2181
09/03/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2044