Marca Mista depositada no INPI em
11/02/2010 por MARVILIMPE COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA,
processo nº 902320947, nas classes 35.
Registro em vigor até 30/10/2032.
Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260036727 (27/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MARVILIMPE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2880
14/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220176973 (23/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARVILIMPE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2684
30/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2182
09/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2179
09/03/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2044
Classificação figurativa (Viena)
19.1.4 Latas e latões, baldes, regadores
2.1.22 Personagens masculinas alegóricas ou mitológicas