Marca Nominativa depositada no INPI em
11/02/2010 por PROVECTA INFORMÁTICA LTDA,
processo nº 902319531, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Duplicação de programas de computador;Assistência técnica em software;Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Implantação de sistema [informática];Aluguel de software de computador;Consultoria em hardware de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);Cyber-café [aluguel de tempo de acesso a banco de dados];Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática];Criação de homepage;Projeto de sistema de computadores;Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];Análise de sistemas [informática];Atualização de software de computador;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Criação e manutenção de web sites para terceiros;Aluguel de computadores;Programação de computador [informática];Recuperação de dados [informática];
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/12/2022Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2710
09/08/2022Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210254734 (21/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>QUALIX TECNOLOGIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Jefferson Roberto Ponticelli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2692
10/10/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150185827 (19/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ISENÇÃO PLANEJAMENTO, CONSULTORIA, ASSESSORIA, ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara de Sene<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS.<br />código IPAS271 · RPI 2440
24/09/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100323471 (21/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PROVECTA INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIO DARRE JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2229
06/08/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100286103 (11/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PROVECTA INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIO DARRE JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2222
27/11/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2186
09/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2179
09/03/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2044