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BABY HUTT

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/02/2010 por KELOAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 902315820, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902315820
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularKELOAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ do titular84.961.564/0001-80
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BABY"

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sáris;Sobretudos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Cuecas;Lenços de pescoço;Paletós;Saias;Trajes de banho;Calças;Íntima (Roupa -);Malhas [vestuário];Calção para banho;Ternos;Toucas de banho;Vestuário *;Coletes;Jaquetas;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Camisola;Maiô;Roupões de banho;Sungas;Bonés;Capotes;Ceroulas;Pijamas;Canga;Roupas de banho;Sutiãs;Bandanas;Praia (Roupas de -);Roupa de baixo;Trajes;Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Camisas;Cintos [vestuário];Combinações [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Echarpe;Bermuda para prática de esporte;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Blazers [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Faixas [vestuário];Lingerie (Fr.);Boné;Robe;Suéteres;Camisetas;Casacos [vestuário];Gorros;Macacões;Penhoar;Biquíni

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902315820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  3. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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