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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 15/08/2007 por KELOAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 900448466, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900448466
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularKELOAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular84.961.564/0001-80
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Pulôveres;Turbantes;Antiderrapantes para botas e sapatos;Aventais [vestuário];Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Biqueiras;Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Canos de -);Botas *;Chapéus (Armações de -);Chinelos [pantufas];Ciclistas (Vestuário para -);Coletes [roupa íntima];Corpete;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Dólmã [veste militar];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Futebol (Sapatos de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Ginástica (Sapatos para -);Íntima (Roupa -);Jérseis [vestuário];Macacões;Meias (Ligas de -);Pijamas;Estolas;Fraque;Cravo para chuteira;Calçado esportivo;Canga;Baby-doll;Blusa militar;Sandálias;Sapatos (Viras para -);Sapatos de futebol;Alpercatas;Cachecóis;Calçados em geral *;Calcanheiras para botas e sapatos;Calças;Camisetas;Casulas sacerdotais [vestimenta];Cintas [roupa íntima];Combinações [vestuário];Couro (Roupas de -);Enxovais de bebês;Espartilhos;Fantasia (Roupas de -);Forros confeccionados [parte de vestuário];Gáspeas para sapatos;Lenços de pescoço;Paletós;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Poncho;Quimono [vestuário];Calça para equitação;Cinta para menstruação ;Spencer ;Praia (Roupas de -);Roupas íntimas antitranspirantes;Sáris;Trajes de banho;Viras para botas e sapatos;Anáguas;Automobilistas (Vestuário para -);Axilares (Sudários -);Banho (Toucas de -);Botas (Calcanheiras para -);Capotes;Casacos [vestuário];Cintos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Esportes (Sapatos para -) *;Esqui (Botas de -);Ferragens de metal para sapatos e botas;Guarda-pós;Ligas de meias;Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Palmilhas;Pele (Estolas de -);Pescoço (Lenços de -);Plastrom;Jaleco;Tira (faixa) para a cabeça;Chinelo [vestuário comum];Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Maiô;Solado não ortopédico;Polainas (Presilhas para -);Roupa de baixo;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Sapatos (Ferragens para -);Solas para calçados;Solidéus [barrete];Travas para chuteiras de futebol;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Borzeguins;Botas (Viras para -);Camisa (Punho de -);Combinação [roupa íntima];Faixas [vestuário];Gabardines [vestuário];Gravatas;Meias absorventes de transpiração;Orelheiras [vestuário];Palas para camisas;Peliças;Fardão;Coturno;Cinta [vestuário comum];Avental descartável de uso não profissional;Babador não descartável;Bermuda para prática de esporte;Roupas para esqui náutico;Roupões de banho;Saias;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos (Gáspeas para -);Sapatos de praia;Suéteres;Sutiãs;Túnicas;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Bolsos;Bonés;Botas para esportes *;Camisas (Palas para -);Capuzes [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes para pesca;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Estolas de pele;Mantilhas;Palas de boné;Parcas;Pelerines;Pesca (Coletes para -);Culote [calça para montaria];Calçados para snowboarding (OMPI);Camisola;Cobertura descartável para calçado;Beca;Biquíni;Presilhas para calças;Robe;Roupa para ginástica [colante];Roupas de couro;Roupas de imitação couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Saltos de sapatos;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sudários axilares;Suspensórios;Ternos;Togas;Vestuário *;Xales;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Artigos de malha [vestuário];Babadouros, exceto de papel;Banho (Roupas de -);Boa [estola de plumas];Botas de esqui;Calçados de madeira;Camisas;Camisetas (Peitilhos de -);Chapéus [chapelaria];Couro (Roupas de imitação de -);Escapulários;Gorros;Impermeáveis (Roupas -);Jaquetas;Librés;Ligas;Lingerie (Fr.);Meias;Echarpe;Chuteira;Roupa íntima descartável;Calção para banho;Camisa para militar;Casaco para operador;Roupas de banho;Sobretudos [vestuário];Toucas de banho;Uniformes;Polainas;Banho (Calções de -);Banho (Chinelos de -);Botas (Ferragens para -);Botinas;Calça (Fraldas -);Calçados *;Calças compridas;Cartolas;Chuteiras de futebol (Travas para -);Colarinhos postiços;Colarinhos [vestuário];Coletes;Cuecas;Esportes (Botas para -) *;Faixas para a cabeça [vestuário];Manípulos [estolas];Mitras [chapéus];Penhoar;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Farda;Carapuça [barrete cônico; gorro];Calçado para uso profissional;Bandagem elástica [vestuário];Batina;Bota para operário;Presilhas para polainas;Punhos de camisa;Roupas de fantasia;Sungas;Toucas de natação;Trajes;Vestuário de papel;Véus [vestuário];Viseiras;Agasalhos para as mãos;Armações de chapéus;Bandanas;Banho (Roupões de -);Banho (Sandálias de -);Bermudas;Blazers [vestuário];Bolsos para roupas;Boné (Palas de -);Calcanheiras para meias;Calções de banho [sungas];Camisas (Peitilhos de -);Ceroulas;Chapéus, bonés etc;Galochas;Luvas sem dedos;Meias (Calcanheiras para -);Meias-calças;Boné

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900448466 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2107
  2. 21/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2085
  3. 04/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1913

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